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Indicação - (323438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de um papa-entulho no Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de um papa-entulho no Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores locais, que pedem melhoria no sistema de saneamento e urbanismo da Região Administrativa do Riacho Fundo, com a implantação de um papa-entulho.
O papa-entulho é o espaço adequado para o descarte de restos de obra, móveis velhos e outros volumosos, exceto eletrônicos, restos de poda, material reciclável e óleo de cozinha acondicionado em garrafas plásticas.
Atualmente, o Riacho Fundo não conta com nenhuma unidade do papa-entulho, situação que faz com que haja descarte irregular de entulho na região, prática ilegal e prejudicial, que afeta não apenas o meio ambiente, mas também a saúde pública e a economia da cidade.
Dessa forma, sugiro a implantação de um papa-entulho no Riacho Fundo, a fim de aprimorar a qualidade de vida da população local e contribuir com o desenvolvimento da região, com a manutenção da limpeza urbana e a com preservação do meio ambiente.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/12/2025, às 14:21:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (324318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 04 de fevereiro de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/02/2026, às 08:36:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (324316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 04 de fevereiro de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/02/2026, às 08:34:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (324278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 1721/2025, que “Institui diretrizes para a promoção de militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal que completem os requisitos para a transferência, a pedido ou ex officio, para a inatividade, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Lei Federal nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023.”
AUTOR: Deputado Roosevelt Vilela
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 1721 de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela.
Este projeto de lei estabelece diretrizes para a promoção de militares do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Militar do Distrito Federal que atendam aos requisitos legais para transferência à inatividade, voluntária ou compulsória, conforme o parágrafo único do art. 14 da Lei Federal nº 14.751/2023; prevê que esses militares sejam promovidos ao posto ou graduação imediatamente superior, com um adicional de 10% sobre a remuneração para oficiais no topo da hierarquia; permite a concessão da promoção a partir da vigência da Lei Federal nº 14.571/2023; autoriza o Poder Executivo do DF a regulamentá-la por decreto em até 180 dias; e possibilita a extensão dos efeitos, via requerimento, a militares inativados entre 2001 e 2023, respeitando normas constitucionais e federais.
Recebeu, no âmbito da Comissão de Segurança, 2 emendas de relator, tendo sido aprovado com acatamento das referidas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto de lei em questão representa uma medida de justiça social e reconhecimento meritório aos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), alinhando-se perfeitamente às demandas de uma sociedade que valoriza o equilíbrio entre dever público e dignidade humana. Ao estabelecer diretrizes para a promoção automática ao posto ou graduação imediatamente superior para aqueles que completam os requisitos legais de transferência para a inatividade — voluntária ou compulsória, nos termos da Lei Federal nº 14.751/2023 —, o texto promove não apenas a valorização profissional, mas também o bem-estar social de uma categoria essencial para a segurança e o socorro à população brasiliense.
Do ponto de vista social, a promoção prevista no Art. 2º corrige distorções históricas na carreira militar, garantindo que bombeiros e policiais, após décadas de serviço arriscado e dedicado, encerrem sua trajetória ativa com uma remuneração mais condizente com sua contribuição. Isso fortalece as famílias desses profissionais, que frequentemente enfrentam os rigores de plantões exaustivos, exposição a riscos e afastamentos prolongados. Para os oficiais no topo hierárquico, o adicional de 10% (parágrafo único) atua como um mecanismo de equidade, mitigando desigualdades salariais e prevenindo a precariedade na aposentadoria — um problema que afeta desproporcionalmente classes médias e baixas no Brasil. Estudos do IBGE e do IPEA sobre aposentadorias públicas reforçam que tais ajustes reduzem em até 20% os índices de vulnerabilidade social entre ex-servidores, promovendo estabilidade familiar e menor dependência de programas assistenciais como o Bolsa Família.
Ademais o projeto impulsiona a motivação e a retenção de talentos nas forças de segurança do DF, uma região marcada por desafios urbanos como criminalidade crescente e desastres naturais. Militares bem remunerados e reconhecidos na inatividade tendem a permanecer engajados em atividades comunitárias, voluntariado e consultorias de segurança pública, ampliando o impacto positivo para além do serviço ativo. O Art. 5º, ao permitir a extensão retroativa dos efeitos para transferidos entre 2001 e 2023, corrige injustiças passadas de forma reparadora, alinhando-se aos princípios constitucionais de isonomia (art. 5º da CF/88) e dignidade da pessoa humana (art. 1º, III). Essa retroatividade, condicionada a requerimento e normas federais, evita judicialização em massa, poupando recursos públicos e promovendo harmonia social.
Em uma sociedade que clama por eficiência pública, essa iniciativa reforça a coesão social, valorizando heróis cotidianos e contribuindo para uma Brasília mais segura e inclusiva.
III - CONCLUSÃO
Diante dos argumentos apresentados, e pelo fato de que o projeto não é mero ajuste remuneratório, mas uma política social estratégica que honra o mérito, reduz desigualdades e fortalece o tecido comunitário do Distrito Federal, o parecer é favorável à aprovação do projeto de lei 1721/2025, com acatamento das emendas 1 e 2.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2026, às 16:37:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CSA - Não apreciado(a) - (324279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei Nº 929/2024, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames de ecocardiograma nos recém-nascidos portadores de Síndrome de Down do Distrito Federal”
AUTOR: Deputado Hermeto
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 929 de 2024, de autoria do Deputado Hermeto.
Este projeto de lei determina que todas as crianças recém-nascidas com Síndrome de Down no Distrito Federal sejam submetidas obrigatoriamente ao exame de ecocardiograma, garantindo sua realização em estabelecimentos públicos e privados credenciados ao SUS local. As despesas decorrentes da medida serão cobertas por dotações orçamentárias próprias ou suplementadas, se necessário.
Recebeu, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, 2 emendas de relator, tendo sido aprovado com acatamento das referidas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A Síndrome de Down (Trissomia 21) é uma condição genética comum, com incidência aproximada de 1 em 700 nascidos vivos no Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde e da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). Um dos principais riscos associados é a cardiopatia congênita (CC), presente em cerca de 40-50% dos casos, conforme meta-análises publicadas no Journal of Pediatrics (2020) e diretrizes da American Academy of Pediatrics (AAP, 2011, atualizadas em 2022). Essas cardiopatias, como defeito septal atrioventricular ou ducto arterioso patente, podem ser assintomáticas no período neonatal, evoluindo para insuficiência cardíaca ou hipertensão pulmonar se não diagnosticadas precocemente.
O ecocardiograma é o exame de escolha para diagnóstico preciso de CC, com sensibilidade superior a 95% (estudos da European Society of Cardiology, 2023). Sua realização rotineira em recém-nascidos com Síndrome de Down permite intervenção cirúrgica precoce, reduzindo mortalidade em até 80% (dados do SUS e do Programa Nacional de Triagem Neonatal). No Distrito Federal, onde o SUS atende cerca de 2,5 milhões de habitantes e registra anualmente 30-40 casos de Síndrome de Down (estimativa SES-DF, 2024), a medida previne sobrecarga hospitalar a médio prazo, otimizando recursos em UTIN e cardiologia pediátrica.
Trará como impacto Positivo na Rede de Atenção à Saúde, pois com a prevenção e Qualidade de Vida, o Diagnóstico neonatal antecipa tratamento, diminuindo internações prolongadas e custos com complicações (ex.: R$ 50-100 mil por caso grave, conforme TCU/2023).
Ademais, a obrigatoriedade em unidades credenciadas (hospitais como HRG, HRAN e maternidades privadas) alinha-se à Política Nacional de Atenção Cardiovascular (PNCV, Portaria MS nº 1.144/2022) e ao Protocolo de Triagem Neonatal do DF (SES-DF, Res. nº 456/2021).
O projeto, sendo aprovado, garantirá acesso universal, reduzindo desigualdades em populações vulneráveis do DF, em conformidade com o art. 196 da CF/88 e Lei nº 8.080/1990 (SUS).
III - CONCLUSÃO
Diante dos argumentos apresentados, e pelo fato de que o projeto tem impacto preventivo em saúde infantil e alinhamento com evidências epidemiológicas e normativas, o parecer é favorável à aprovação do projeto de lei 929/2024, com acatamento das emendas 1 e 2.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2026, às 16:37:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (324274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Altera a Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – O art. 2º passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º:
"§ 2º O PDAF deverá, entre suas diretrizes gerais, estimular a valorização da cultura brasileira, inclusive por meio de manifestações culturais reconhecidas como patrimônio cultural, com destaque para a prática da capoeira, visando ao desenvolvimento integral dos estudantes por meio de atividades físicas, culturais e educativas.”
II – O § 2º do art. 10 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
"IV – a inclusão, no projeto político-pedagógico da unidade escolar, de atividades de valorização da cultura brasileira, inclusive ações voltadas à prática da capoeira, como elemento de promoção do desenvolvimento motor, social e cultural dos estudantes.”
III – O art. 13 passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
“§ 6º Os recursos do PDAF poderão ser utilizados para apoiar ações de valorização da cultura brasileira nas unidades escolares, inclusive para a promoção da prática da capoeira, desde que:
I – as atividades estejam previstas no projeto político-pedagógico da escola;
II – sejam observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis à execução do PDAF;
III – as ações estejam em consonância com a Lei nº 3.474, de 27 de outubro de 2004, que dispõe sobre o ensino opcional da capoeira nas escolas públicas do Distrito Federal.
Parágrafo único. O apoio previsto no caput poderá abranger, entre outras ações, a aquisição de materiais e instrumentos, a realização de oficinas, rodas de capoeira, eventos e atividades educativas, bem como a contratação de instrutores, observada a legislação vigente.”
Art. 2º O Poder Executivo poderá editar normas complementares para a adequada implementação do disposto nesta Lei, respeitada sua autonomia administrativa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa aperfeiçoar o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF, instituído pela Lei nº 6.023/2017, de modo a fortalecer a valorização da cultura brasileira no ambiente escolar, com especial atenção à capoeira, manifestação cultural afro-brasileira reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade pela UNESCO.
A capoeira constitui instrumento pedagógico relevante para o desenvolvimento físico, social e cultural dos estudantes, promovendo valores como disciplina, respeito, identidade cultural e inclusão. No âmbito do Distrito Federal, sua prática já encontra respaldo legal na Lei nº 3.474/2004, que autoriza o ensino opcional da capoeira nas escolas públicas.
A proposta não cria programas paralelos, não interfere na organização administrativa do Poder Executivo e não impõe novas despesas obrigatórias, limitando-se a explicitar diretrizes e possibilidades de utilização dos recursos já existentes do PDAF, de forma facultativa e vinculada ao projeto político-pedagógico das unidades escolares.
Ao conferir maior segurança jurídica para que as escolas possam investir em atividades culturais, a iniciativa contribui para o fortalecimento da gestão democrática, da autonomia escolar e da promoção da diversidade cultural, em consonância com os arts. 215 e 217 da Constituição Federal.
Diante da relevância cultural, educacional e social da matéria, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2026, às 18:19:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (324277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer ao Presidente do Banco de Brasília - BRB, cópia integral do relatório preliminar entregue pela auditoria forense contratada pelo banco junto à Machado & Meyer com suporte técnico da Kroll, contendo "achados relevantes" sobre eventuais atos ilícitos, praticados na gestão anterior do BRB, entregue à Polícia Federal (PF), em 29/01/2026, e ao Banco Central, em 02/02/2026, conforme nota à imprensa de 03/02/2026, divulgada pelo BRB.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno desta Casa, que a Mesa Diretora da Câmara Legislativa requeira ao Presidente do Banco de Brasília - BRB, cópia integral do relatório preliminar entregue pela auditoria forense contratada pelo banco junto à Machado & Meyer com suporte técnico da Kroll, contendo "achados relevantes" sobre eventuais atos ilícitos, praticados na gestão anterior do BRB, entregue à Polícia Federal (PF), em 29/01/2026, e ao Banco Central, em 02/02/2026, conforme nota à imprensa de 03/02/2026, divulgada pelo BRB.
JUSTIFICAÇÃO
No dia de hoje, 3 de fevereiro de 2026, foi publicada “Nota à Imprensa” pelo Banco de Brasília, dando conta de que “encontrou achados relevantes que constam da primeira etapa do relatório preliminar entregue pela auditoria forense contratada pelo banco junto à Machado & Meyer com suporte técnico da Kroll”.
Ainda de acordo com a comunicação do BRB, e “a fim de confirmar eventuais atos ilícitos, o Banco BRB informa que entregou o relatório à Polícia Federal (PF), na última quinta-feira, 29/01/2026. O mesmo relatório também foi entregue na data de ontem, 02/02/2026, ao Banco Central”.
O BRB informou também pretender “resguardar seus interesses, recuperar seus créditos e ativos e ver ressarcidos os prejuízos causados pelos agentes relacionados à Operação Compliance Zero”. Adicionou que “vem adotando inúmeras medidas institucionais, administrativas, extrajudiciais e judiciais relacionadas a fundos de investimentos, garantias e carteiras de crédito, adquiridas pelo BRB, medidas estas que correm, parte em sigilo, e que serão reforçadas por novas medidas, com a maior brevidade possível, para garantir a efetividade da preservação dos interesses do Banco”.
Com efeito, o BRB, patrimônio do povo de Brasília, passa pela pior crise de sua história, resultado de uma gestão irresponsável e criminosa que ameaça comprometer o futuro dessa instituição pública.
E, pior, ameaça também o futuro dos servidores públicos do DF, considerando que parcela considerável do patrimônio do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev-DF, é constituída por ações do BRB, que vêm sofrendo perdas expressivas nas últimas semanas, em razão desta mesma crise.
Nesse sentido, esta Casa Legislativa não pode se omitir de seu dever constitucional de fiscalizar e zelar pelo bom uso dos recursos públicos do DF e pela preservação do patrimônio público distrital.
Assim, urge que a Câmara Legislativa tome pé de todas as informações disponíveis sobre as perdas provocadas pelas fraudes financeiras ao BRB e sobre os respectivos responsáveis, e, para isso, é imprescindível que esta Casa obtenha acesso às informações já disponibilizadas pelo Banco no citado relatório preliminar à Polícia Federal e ao Banco Central.
Sala das Sessões, em 3 de fevereiro de 2026.
Deputado chico vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2026, às 18:14:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (324273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Requer Moção de Louvor, em comemoração ao 22º aniversário da Cidade Estrutural/DF no dia 06 de fevereiro de 2026, às 10 horas, no Centro Olímpico e Paralímpico da Cidade Estrutural - SCIA, área especial 02, Setor Estrutural..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Rafael Braz Lemos
Thyffanny Kelly Borges
Francisco Gelielcon da Silva
Sarah Martins de Oliveira
Patrick Eugênio
Rafael Gonçalves
Roberta Carenina do Amaral Guerra
Nícolas de Castro Alves
Francisquinho Moraes Rocha
Kauã Santos de Melo
Patrick Eugênio
Melquisedeque Portela Júnior
Marina Thalhofer de Castro
Arlindo Rodrigues de Araújo Júnior
Marina Thalhofer de Castro
Francisco Paulo Moreira marcelino
KETIENE FERNANDES
CARLOS ROBERTO DE LAVOR GONÇALVES
CAMILA NAIANA SOARES MARCELINO
ROBSON VELOSO GOES
JOÃO BATISTA NOGUEIRA DUTRA
MÁRCIO ALAN SOUZA FIGUEIREDO
TANIA MARIA FRANÇA MEDEIROS
JUSTIFICAÇÃO
A Cidade Estrutural é uma das mais importantes do Distrito Federal, portanto, merece ser celebrada e reconhecida por sua trajetória de desenvolvimento. Ao completar mais um ano de existência, é fundamental que prestemos uma homenagem a essa cidade, que representa a resistência, a união e a força de seus cidadãos, que com seu trabalho e dedicação, contribuíram para o crescimento e a evolução do Distrito Federal.
A Cidade Estrutural, exemplo de superação e de desenvolvimento, compõe o Setor Complementar de Indústria e Abastecimento – SCIA. A formação da Estrutural tem sua origem em uma invasão de catadores de lixo próximo ao aterro sanitário do Distrito Federal existente há décadas naquela localidade. No entanto, se antes as pessoas eram atraídas para o lixão em busca de meios de sobrevivência e, nessa busca, foram ali alinhando seus barracos para moradia. Hoje estes moradores formam uma cidade próspera e desenvolvida social e economicamente.
Ao celebrar esta importante data, esta Casa Legislativa reconhece e valoriza não apenas o desenvolvimento urbano e social da Cidade Estrutural, mas, sobretudo, a coragem e a determinação de cada cidadão que ajudou a edificar sua história.
Diante disso, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta justa homenagem ao povo da Cidade Estrutural, exaltando sua trajetória de superação e conquistas, e celebrando os 22 anos desta cidade administrativa que tanto engrandece o Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2026, às 20:27:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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